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Comércio atacadista de bebidas no Simples Nacional

07 maio 2018

Em 2018, o comércio atacadista de bebidas alcoólicas que também é produtor poderá aderir ao Simples Nacional. A novidade vem da Lei Complementar nº 155/2016, que autorizou produtores de bebidas a aderir ao Simples Nacional a partir de 2018, como as micro e pequenas vinícolas, cervejarias e destilarias, desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Este é um grande benefício para valorizar o mercado produtor local, que vem crescendo a cada ano.

Sendo assim, poderão optar pelo Simples Nacional (Art. 17, inciso X “c” e § 5º da LC 123/2006) as micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores micro e pequenas destilarias. Então, o comércio atacadista de bebidas que apenas revende, mas não produz essas bebidas, não poderão optar pelo regime tributário do Simples.

Vale destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão livres da Substituição Tributária do ICMS

Então, os fabricantes de bebidas alcoólicas ainda precisam atender as regras Substituição Tributária, independente do regime tributário em que estão enquadrados.

É preciso consultar a relação anexa ao Convênio ICMS nº 52/2017 para saber quais produtos o Confaz autorizou os Estados e Distrito Federal a cobrarem ICMS através da Substituição Tributária. Lembrando que mesmo que o produto conste nesta relação, o contribuinte deve consultar a legislação do estado de destino da mercadoria.

Com esta novidade, o mercado produtor e distribuidor poderá aproveitar novos benefícios e crescer ainda mais. Aproveitando também outras mudanças do novo Simples Nacional, como o aumento do limite da receita bruta anual, que passou de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões.

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