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Atacadista: fique atento para não perder os benefícios da lei 5005/2012

04 junho 2018

Foi aprovado no final de 2016 a lei que reduz em 10% o valor do benefício fiscal do ICMS. Porém, uma condição desta lei é aumentar, em contrapartida, um benefício do ICMS para o setor atacadista. Mas muitos atacadistas perdem esses benefícios por calcularem errado o ICMS, muitas empresas esquecem de levar em conta o destino das saídas, tipos de produtos, estornos de débito e crédito e outros fatores importantes para calcular o ICMS.

Por isso, o mais indicado é contar com uma contabilidade especializada no comércio atacadista para realizar o cálculo exato do seu ICMS.

Quer entender um pouco melhor sobre a Lei 5005/2012?

>> Fizemos um post explicando o que é a Lei 5005/2012 em detalhes: https://gomidecontabilidade.com.br/novo/comercio-atacadista-entenda-a-lei-50052012/

Agora, confira algumas informações importantes para não perder os benefícios da lei:

Atenção aos produtos com isenção da incidência do ICMS.

O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. Ou seja, ele é um imposto sobre a movimentação de mercadorias. Porém, alguns produtos e mercadorias estão isentos a essa taxação. Mas, para isso, você precisa realizar o cálculo certo, ou contar com uma contabilidade especializada para realizar para você.

Confira um trecho da norma:

“As empresas que estão na Lei n° 5.005 e que comercializarem produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo que sofrerem a incidência do adicional pagarão, ao final, dois adicionais. Isto porque há um duplo benefício na operação:

  • O primeiro pelo fato do produto ter o benefício da isenção ou redução da Base de Cálculo;
  • O segundo pelo fato da empresa ser optante pela Lei n° 5.005.

Se a empresa não comercializar produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo pagará apenas o adicional sobre o benefício da Lei n° 5.005.

Atacadista, fique sempre atento ao realizar o cálculo do imposto

Para se calcular este adicional deve-se comparar o valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal e com o recolhido pela Lei n° 5.005. A diferença entre as apurações será o valor do benefício produzido pelo regime especial.

Ficou claro para você as informações citadas? Para saber mais sobre o assunto e não perder os benefícios da lei 5005/2012 conte com a nossa equipe. Entre em contato com a gente!

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